Nutriforce unipessoal, Lda

Em conformidade com a Lei 144/2015 informamos o seguinte:

Na sequência da publicação da Lei 144/2015, de 8 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 18º do referido diploma legal, informamos que em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor (www.consumidor.pt), listam-se as entidades RAL com competência genérica, atualmente existentes no país:

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE) - Guimarães
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL)
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) - Braga
Centro de Arbitragem de conflitos de consumo da Região Autónoma da Madeira (CACRAM)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)

Para mais informações, nomeadamente a lista atualizada de entidades competentes e seus contactos, é favor consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.